Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Thiago Castellan
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Brasília (DF)
1
seguidor
1
seguindo
Seguir
Sobre mim
Atuação em Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Médico/Saúde.
Verificações
Thiago Castellan
OAB 83.984/DF
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Março de 2024
Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
100%
Amplo campo de atuação nesta área.
Comentários
(
4
)
Thiago Castellan
Comentário ·
há 6 anos
STJ: Foro de Competência: Alienação Parental
Márcio Leopoldo
·
há 6 anos
há de ter uma revisão urgente na súmula 383 do STJ. Atualmente, essa jurisprudência é o grande portal para a mudança arbitraria. Basta abrir o processo em outra cidade e dar qualquer justificativa que a guarda será concedida ao fujão. É inadmissível uma súmula incitar o contrário do que a lei de alienação (posterior) prega e ir contra o
código civil
e contra a garantia do melhor interesse dos filhos quanto à convivência familiar (CF e outras leis). Urge a revisão de tal súmula. Ou emenda a existenre ou cria-se outro enunciado: o foro conpetente deve ser a do último domicílio do casal com o filho quando em união estável/casamento, ou a cidade do guardião nas demais hipóteses. Isso impediria alienações com fugas. Outra jurisprudência que deve ser alterada é a de que a alteracao da guarda deve ser evitada o maximo possivel. Há de ter um enunciado afastando tal aplicacao tb pra caso de alienação nessas mudanças. Entretanto, alterando a do foro, essa problemática já estaria resolvida. Há uma epidemia de fugas provocada pelo judiciário preguiçoso e inerte.Verdadeiros alienadores juduciais!!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Castellan
Comentário ·
há 7 anos
Revogar a Lei de Alienação Parental jamais será a solução
Michele Rosendo Vargas
·
há 8 anos
Lobby de mães alienadoras pra acabar com uma lei que veio pra fazer justiça e defender filhos e suas relações com os pais (98% dos alienados). Porém, o que deveria haver, ao meu ver, era o judiciário acirrar ainda mais os julgamentos quando presentes atos de alienação parental. A lei é boa, mas a execução por juízes e promotores e, principalmente psicólogas peritas, uma lástima 99% pró-mãe. Quem acus de abuso e pedofilia ou outras calúnias são as mães, em sua maioria, pra obter a guarda do filho ainda mais fácil. De fato, estão querendo revogar uma lei pois querem alienar livremente e ficarem impunes e fazendo mal psicológico aos filhos. O pais quase sempre acusam as mães de alienação parental com razão. As mães contra atacam com calúnia do tipo abuso sexual ao filho... e o judiciário 99% das vezes é pró-mãe e 1% pro-interesse do menor. E por causa de 1%, quando o judiciário leva os fatos a sério... mães alienadoras e mal-intencionadas... acionam um doente mental (Magno Malta) pra embarcar no discurso deturpado delas e revogar uma lei com vistas a manter a prevalência materna em todo seu esplendor... afinal, que pais recolham-se a sua insignificância... a de visitantes, divertidores de colônia de férias e provedor do próprio afastamento intencionado do filho. Basta... à manutenção dessa lei... à capacitação dos profissionais do judiciário e psicólogos peritos... saibam aplicar a lei com razoabilidade e a devida proporcionalidade!!! Pelo impedimento do lobby materno alienador!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Castellan
Comentário ·
há 7 anos
Mudança definitiva do menor para outro município
Márcio Leopoldo
·
há 8 anos
Eis uma análise sábia. Juízes hj, quando diante de fuga e acusação de alienação parental pelo ato, têm mantido a guarda provisória com o genitor que foge e apenas analisando se não há risco grave pro menor. E também dizendo que, pelo longo tempo que leva o processo, o menor se adaptou e terá abalo emocional com a volta. Julgados totalmente dissonantes da lei. Critérios de análise totalmente enviesados pra achar razões pra manter a guarda com as mães. Por que não se julgam incompetentes para julgar diante da fuga? pq não mandam voltar com base na quebra de rotina? Enfim... epidemia de fuga acontecendo e os juízes com seus ctrl c + ctrl v de decisões de mudança de domicílio sem analisar as justificativas dos caso concreto. Quem sofre com tais decisões e leniência da justiça, infelizmente, são os menores, que deveriam ser o ponto de análise e não o intereesse dos pais em se mudar sem razão veemente. Ou a lei de alienação muda pontualmente para frear essa discricionariedade judicial ou o judiciário (CNJ, STJ e STF) tomam as rédeas para que julguem com a realidade mais próxima ao intuito do legislador. basta!!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Márcio Leopoldo
Artigo ·
há 8 anos
Mudança definitiva do menor para outro município
Na seção de perguntas e repostas do Jusbrasil um pai aflito quis saber: “A mãe do meu filho pode levá-lo pra morar em outro lugar?” E ele sintetizou assim sua aflição: “Meu filho mora com a mãe e ela...
22
10
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
plano piloto-DF - em Brasília - 70002900